Direito por sangue
A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
Direito Por Casamento
A cidadania italiana pode ser obtida não apenas por direito sanguíneo mas também por casamento. Confiras as regras que determinam quem possui e quem não possui o direito à cidadania italiana por casamento. O homem nunca terá o direito a cidadania italiana pelo casamento, mas poderá se naturalizar italiano. A mulher possui automaticamente o direito à cidadania italiana por casamento se a união foi oficializada antes de 27 de abril de 1983, se a união for posterior a esta data a mulher não terá o direito a cidadania italiana por casamento, mas poderá assim como o homem se naturalizar italiana. Se seu marido está iniciando o processo de cidadania italiana saiba que você terá a cidadania italiana concedida junto com a dele se o seu casamento foi antes da data indicada. Portanto mesmo que ele não tivesse ainda a cidadania italiana naquele tempo o fato de o casamento ter sido realizado antes do prazo é o que importa. No caso de óbito ou de divórcio (sentença transitado em julgado) occoridos depois de 24 de abril de 1983 a esposa conserva o direito à cidadania italiana. Em data precedente de óbito ou de divórcio a esposa perde o direito. Voltando a falar um pouco das regras gerais, como você pôde perceber nós utilizamos duas expressões diferentes: cidadania italiana e naturalização. Portanto, para entender melhor o direito à cidadania italiana por casamento é necessário antes de mais nada fazer uma distinção entre cidadania italiana e naturalização italiana. Diferença entre cidadania italiana e naturalização italiana Para os descendents de italianos que possuem os requisitos necessários previstos em lei a cidadania italiana é um direito que deve ser deferido pelo governo italiano. A naturalização italiana não é um direito mas sim uma uma requisição feita ao governo italiano, e portanto teoricamente pode ser negada. Apesar de muito difícil, a naturalização pode ser negada em alguns casos, como na falta da documentação correta exigida, por exemplo por motivos políticos ou mesmo caso o requerente possua antecedentes criminais. Geralmente as pessoas não enfrentam problemas para obter a naturalização italiana, basta reunir os documentos corretos e preencher os requisitos mínimos exigidos por lei. Logo abaixo vamos analisar mais profundamente o assunto (artigo 5 da Lei nº 91 de 05/02/1992), começando por uma dúvida frequente de nossos leitores. Ao se naturalizar italiano você adquire direitos ( e deveres ) como um cidadão italiano, e não perderá a sua cidadania brasileira se não por expressa renúncia. As leis italianas não reconhecem as chamadas "uniões estáveis", portanto o vínculo do casal precisa ser oficial. A partir do momento da união oficial, e se residindo em modo legal no país, depois de 3 anos de casados no Brasil já é possível fazer o pedido de naturalização. Para aqueles que decidem ir morar na Itália, depois da união oficial e de 2 anos de residência em modo legal no país o cônjuge terá a possibilidade de requerer a naturalização italiana. Geralmente o processo de naturalização demora 2 anos para ser concluído, mas claro este prazo pode variar um pouco. Para poder morar legalmente na Itália durante este período inicialmente o cônjuge que não possuir a cidadania italiana poderá dispor de um visto por motivo de família, que lhe dará o direito de morar legalmente na Itália, de trabalhar e de estudar se assim desejar.
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