martedì 21 aprile 2015

Tradução Juramentada de Documentos


A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada no Brasil, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial - nome correto do ofício - habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público1 . Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18, "Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento

0 commenti:

Posta un commento

Entre em Contato

Nos envie a sua documentação para uma analíse gratuita!

Endereço:

Via Giuseppina Rippa 11, Mantova 46100 - Italia

Horários:

Segunda-Feira - Sexta-Feira das 9 as 12 - 14 as 18 hrs

Telefone:

Romilda De Lima +39 3291957613 Gabriel Maia +39 3248014422

Powered by Blogger.