Antes de pensar em Retificar os documentos nos contata para maiores detalhes, muitas das vezes a retificação não è necessaria R&G assessoria
Quando um registro no Cartório de Registro Civil (nascimento, casamento, óbito, entre outros) está errado ou incompleto, o que deve ser feito para corrigir ou suprir?
Para corrigir o registro, seja por erro ou omissão da própria parte ou do Cartório, é necessário um processo de retificação, caso o erro somente seja verificado após o encerramento do assento. O processo de retificação poderá ser judicial ou extrajudicial (perante o próprio Cartório). Nas hipóteses de erros evidentes, de fácil constatação, o processo será administrativo, ou seja, no próprio Cartório de Registro Civil no qual foi feito o registro, com manifestação do Ministério Público. Não há necessidade de assistência de advogado, o procedimento é gratuito e, em regra, mais rápido.
O que é um erro evidente, de fácil constatação, que permite o processo no próprio Cartório?
A lei traz a seguinte redação: “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”. Portanto, os erros evidentes, de fácil constatação, são, em regra, aqueles que podem ser comprovados, inequivocamente, por um documento. Não há um critério para definir previamente todos os casos. Sugerimos que entre em contato com o cartório onde foi feito o registro para indagar sobre a possibilidade de processo administrativo.
Qual o procedimento para correção administrativa de erros evidentes?
Deve ser apresentado ao Cartório de Registro Civil no qual foi feito o registro um requerimento assinado pelo interessado ou por um procurador, instruído com documentos comprobatórios do erro ou omissão. O cartório encaminhará o processo ao Ministério Público, que deve se manifestar em 5 dias. Se a manifestação for favorável, o Cartório fará a retificação do registro; se a manifestação do Promotor de Justiça for contrária à retificação, o processo de retificação deverá ser judicial, com assistência de advogado.
Se o processo de retificação foi judicial o que deve ser feito após a sentença favorável?
Se o pedido for deferido, o Juiz expedirá mandado ao Cartório em que foi feito o registro, determinando a retificação. Do mandado devem constar com clareza os elementos a serem retificados, a data da sentença, o juiz que a proferiu, bem como referência ao seu trânsito em julgado e o número do processo. Se o mandado for proveniente de outra Comarca, será exigido, previamente ao seu cumprimento, o “cumpra-se” (despacho) do Juiz Corregedor do Cartório onde o registro foi feito.
Como se realiza a retificação no respectivo assento?
A retificação é feita pelo ato denominado averbação no assento de registro a ser corrigido.
Qual o valor dos emolumentos das Retificações?
No Estado de São Paulo, o valor a ser pago pela averbação de Retificação é previsto na Tabela V – Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme Lei Estadual 11.331/2002, afixada em todos os Cartórios. Em caso da Retificação decorrer de erro imputado ao próprio Cartório, não serão cobrados emolumentos. Na hipótese de expressa concessão judicial do benefício da gratuidade de Justiça na ação judicial de Retificação, o registro será gratuito.
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